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ECOTV Cultural Coletivo
Sobre o voluntariado:
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:
- ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;
- ser gratuito;
- ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo;
- ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.
A lei autoriza, também, o ressarcimento de despesas incorridas pelo voluntário, desde que estas sejam expressamente autorizadas pela entidade tomadora e sejam realizadas no desempenho das atividades voluntárias, mediante notas fiscais e recibos.
As Metas
CONSULTORIAS ASSESSORIA GOVERNANÇA
Ao nos Reunirmos, profissionais do ramo de comunicação;
Jornalistas, relações públicas, publicitários, atores, artistas; em um cluster de empresas prestadoras de serviços.
Cada profissional/empresa, executará uma função dentro da estrutura da ECOTV Cultural Coletivo. Permitindo, prestar serviços nas mais diversas áreas e propor planos de comunicação completos, e no desenvolvimento de negócios voltados à sustentabilidade e acessibilidade.
Uma estrutura cooperada capaz de atender vários clientes, nas áreas empresariais, política e interpessoal, nas organizações públicas ou privadas que contratarem os serviços do cluster. Sempre levando em conta o respeito à natureza e a promoção da dignidade humana.
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